20 outubro 2018

Assédio Moral


Em tempos de intolerância generalizada, falar em assédio moral pode até parecer utopia, mas não é. O ponto está, justamente, em não recuar diante de posturas agressivas adotadas por pessoas que acreditam que, por estar em determinada posição, podem agredir o outro por meio de insultos, ameaças, exposição constrangedora e cobranças em horários inadequados, por exemplo.
A literatura especializada explica que o dano moral causado de maneira repetitiva configura o assédio moral e esta prática não pode ser ignorada. Os males causados à vítima podem gerar penalidades ao assediador - de indenizações a reclusão de até dois anos - previstas em marcos legais como a Constituição Federal, Código Civil, Código Penal e Consolidação das Leis Trabalhistas, além dos instrumentos adotados pelas instituições, sejam elas públicas ou privadas.
O cargo exercido não dá a ninguém o direito de oprimir quem quer que seja. Por isso, é fundamental a discussão, o conhecimento dos direitos e deveres de cada uma, assim como uma postura questionadora diante daqueles que se veem acima dos demais e no direito de ignorar o respeito devido às pessoas com as quais convive.
Não há utopia quando o que está em jogo é a integridade do indivíduo.
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