O envio do Projeto de Lei nº 302 / 2024, que trata das prescrições urbanísticas das Áreas Especiais de Interesse Turístico e Paisagístico (AEITPs), instituídas pelo novo Plano Diretor de Natal, sancionado em 7 de março de 2022, para Câmara Municipal de Natal, completa 60 dias nesta sexta-feira, 28 de junho de 2024. A proposta de autoria do prefeito Álvaro Dias (Republicados) chegou ao legislativo municipal, às 11h57, do dia 29 de abril de 2024, segundo o protocolo do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, com pedido de tramitação em Regime de Urgência.
De acordo com o artigo 140 do Regimento Interno da Câmara, “o Prefeito poderá enviar à Câmara Municipal projeto de lei sobre qualquer matéria de sua competência e, solicitando, deverá ser apreciado dentro de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data do seu recebimento.” O parágrafo primeiro desse mesmo artigo ressalta que “não ocorrendo deliberação, nesse prazo, será o projeto incluído na Ordem do Dia, sobrestando-se a votação de qualquer outra matéria até que se ultime a votação”. Há ainda a ressalva de que o prazo não correrá em períodos de recesso.
O período de 45 dias para a tramitação do PL 302/2024 encerrou na mesma semana em que o Ministério Público do Rio Grande Do Norte (MPRN) realizou uma audiência pública, no da 12 de junho, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, durante a qual foi apresentado o resultado preliminar do estudo sobre a proposta do Município de regramento para construir na Orla de Natal.
Com o prazo exaurido, os vereadores de Natal podem votar o projeto a qualquer momento, inclusive em sessões como a desta quarta-feira, 26 de junho de 2024, cuja pauta não foi publicizada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, conforme prevê o Regimento Interno da Casa.
Porém, o que análise do MPRN, mesmo em fase inicial, demonstrou foi que o projeto de lei não trata apenas do uso e ocupação do solo e do estabelecimento das prescrições urbanísticas das Áreas Especiais de Interesse Turístico e Paisagístico (AEITPs), mas, sim, modifica a Lei Complementar nº 208, de 7 de março de 2022, que revisou o Plano Diretor de Natal (PDN) de 2007.
A constatação desmente o Executivo Municipal, tendo em vista as recorrentes afirmações do titular da Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo de Natal (Semurb), Thiago Mesquita, como na audiência pública realizada na Câmara Municipal de Natal, em 28 de maio de 2024, durante a qual reafirmou que o PL 302/2024 “apenas ratifica” o que foi aprovado no novo Plano Diretor.
O estudo realizado pela equipe da 45ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Natal identificou que o PL 302/2024 propõe a alteração do coeficiente de aproveitamento do solo de todas as AEITPS; das prescrições urbanísticas (recuos, taxas de ocupação e outras da AEITP 1, de Ponta Negra, e 3, que envolve as praias de Areia Preta, Ponta do Morcego e do Meio; a forma de medição do gabarito (altura das edificações), com destaque para a AEITP 2 (Via Costeira); altera o gabarito de parte da AEITP 3, especialmente do trecho de Areia Preta; o tamanho do lote mínimo das AEITPs 1 e 3; além de criar a subzona 1 na AEITP 1, nas quadras conhecidas como “área non edificandi” de Ponta Negra, cuja ocupação ficou de ser definida por meio de projeto de intervenção a ser elaborado pela Semurb.
Em termos práticos, as alterações representam mudanças na capacidade de construir, resultando em um maior adensamento populacional na área costeira. Como exemplo, na Via Costeira, a forma da medição do gabarito mudou da topografia do terreno para a avenida Dinarte Mariz. O resultado é a possibilidade de construção de um paredão de 15 metros de altura que, entre outras coisas, impede por completo a visibilidade da praia e do Morro do Careca, por quem trafega pela Via.
A titular da 45ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Natal, Gilka da Mata, observou que a Lei Complementar 208/2022, que alterou a LC 82/2007 já trouxe alterações à orla marítima da cidade, que vão desde a nomenclatura, como a extinção das Zonas Especiais de Interesse Turístico (ZETs) e instituição das AEITPs, às possibilidades de uso e ocupação. “O Plano Diretor de 2022 permite o uso misto e residencial multifamiliar nas AEITPs; o desmembramento dos lotes existentes; altera o gráfico elucidativo para cálculo dos gabaritos, que é mencionado, mas não é apresentado nos anexos, como deveria ser; aumentou o gabarito de 7 metros para 21 m na primeira quadra, 27m na segunda e 60 m na terceira; além de 65 m na Ponta do Morcego, que nem foi discutido no processo de revisão, tendo sido incluído na Câmara. Retirou um terreno de Areia Preta da Zona de Proteção Ambiental (ZPA) para possibilitar a construção; houve ainda a substituição dos índices de quadras de prescrição urbanística pelos coeficientes máximos de aproveitamento das bacias de esgotamento sanitário”, revelou a promotora.
O novo Plano Diretor criou cinco Áreas Especiais de Interesse Turístico e Paisagístico (AEITPs): 1 - Ponta Negra; 2 - Via Costeira; 3 - Areia Preta, Ponta do Morcego e Praia do Meio; 4 - Redinha; 5 - Guarapes e Felipe Camarão.
Diante dessas constatações, o MPRN instaurou, em abril de 2022, dois inquéritos, sendo um para investigar a situação do terreno excluído da ZPA-10 e outro para investigar os impactos paisagísticos à Via Costeira, pois, entre outras coisas, o termo de referência que orienta as construções autorizadas pelo PDN de 2022 só ter sido publicado no Diário Oficial do Município, pela Prefeitura de Natal, em 3 de abril de 2024, dois anos depois da sanção da LC 208/2022. As ações civis também desmentem o Executivo Municipal que, até então, alegava este ser o único Plano Diretor a não ter sido judicializado.
O MPRN afirmou, na ocasião, não ter tido tempo hábil para analisar o termo de referência porque desde março o órgão tem recebido pedidos de investigação sobre a construção de prédios de 15 andares na Ponta do Morcego, liberada no PDN por emenda parlamentar na Câmara Municipal de Natal, e sobre o PL 302/2024.
Gilka da Mata enfatizou que o Plano Diretor de 2022 apresenta, no anexo III, o mapa 14, no qual consta grande parte das áreas com potencial de risco natural, erosão e movimento de massa, documento elaborado pela própria Prefeitura de Natal e que deveria ser utilizado para prevenir novos desastres, o que, segundo ela, parece não estar acontecendo. “O Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro fala que as intervenções devem ser no sentido de retirar o que é construído ou de construir parques de conservação na orla porque é muito mais difícil remediar”, explicou a promotora que pediu ao secretário, Thiago Mesquita, para ser, mais uma vez, o interlocutor junto ao prefeito Álvaro Dias, que não compareceu à audiência, para rever o regime de urgência da tramitação do PL 302/2024, no legislativo municipal.
O Procurador da República, Luís de Camões Boaventura, questionou a urgência dada ao PL 302/2024, destacando que o que a Câmara de Vereadores deveria fazer, de urgente, era aprovar um plano de adaptação às mudanças climáticas para a cidade, pois a recomendação deve ser a diminuição das ocupações na área costeira, fugindo do mar. “O que estamos testemunhando com o PL 302/2024, e já testemunhamos com o Plano Diretor, é o contrário. É o avanço das edificações rumo ao mar, que estarão comprometidas em médio, se não no curto prazo.”
Boaventura destacou que a pretensão do Município de Natal viola o que o Superior Tribunal de Justiça já decidiu, ao estabelecer, em 2021, a tese de que nenhuma lei estadual ou municipal que busque parcelar ou disciplinar o uso e a ocupação do solo pode trazer qualquer tipo de proteção inferior ao que o Código Florestal (lei nº 12651/12) estabelece sobre as Áreas de Preservação Permanente (APP), como as restingas, encontradas na Via Costeira. “Visualizo pontos muito problemáticos para além desses apresentados aqui. Se o PL 302/2024 vier a ser aprovado, não restará alternativa aos órgãos de controle a não ser judicializar, apontando todas as ilegalidades”, disse.
A respeito dos questionamentos sobre insegurança jurídica apresentados durante a discussão por empresários, que defendem o projeto do Executivo, o Procurador Federal ressaltou que a insegurança jurídica está sendo proposta pelo Projeto de Lei 302/2024. “Segurança jurídica a gente obtém consultando a Constituição Federal, a lei de gerenciamento costeiro, a lei que estabelece a Política Nacional de Mudança do Clima, o Código Florestal e as jurisprudências já devidamente estabelecida pelos tribunais superiores neste país. O Município de Natal não tem autoridade para inovar, a ponto de contrariar essa segurança jurídica que já é estabelecida no ordenamento jurídico.”
Inundações Marinhas
O geólogo e professor da UFRN, Verenando Amaro, lembrou que as faixas de praias são as nossas defesas costeiras diante do avanço do mar, que até 2015 era de 1,1 m por ano e que entre 2016 e 2023 aumentou para 1,6 m por ano, intensificação que resulta das soluções de engenharia que potencializam a erosão. Quando as praias desaparecem, como está acontecendo em Natal, explicou o professor, tendemos a avançar para cima das falésias, que resultam do processo de erosão marítima e não dão sustentação e segurança à circulação e construções. Desabam. “Em dois dos resorts da Via Costeira, o muro de contenção já é a última defesa do talude do hotel”, observou o professor ao explicar que além da erosão e do movimento de massa é preciso observar a inundação marinha, que já é uma realidade em Natal.
Verendo Amaro explica que a erosão promove a facilitação para que o mar invada esses espaços. “Não adianta ter muro de contenção porque o mar vai tentar derrubar. Quando há excesso de chuva, por exemplo, os alagamentos que tentam descer para os rios e para o mar são barrados pelo próprio mar. O Paço da Pátria, por exemplo, já tem situação de sobreelevação marinha, que associa o aumento das marés, das ondas, das correntes e dos ventos, devido às mudanças climáticas, com inundações em cenários de aumento do nível do mar. Essa realidade está afetando a nossa sociedade e nós estamos falando em acrescentar população sob risco nessas condições. Todo esse trecho que está em discussão aqui são trechos de alto risco, de alta fragilidade ambiental, diante das alterações do clima”, enfatizou o professor.

