
Você já pensou em mergulhar nas águas do rio Tietê, no trecho que corta a capital paulista, para se refrescar em um dia de calor, nas condições atuais? Provavelmente, a resposta para este questionamento que, a um primeiro olhar, parece absurdo, seria não. Afinal, quem teria coragem de mergulhar em um volume de água sabendo que nele são despejados litros e mais litros de esgoto sem tratamento, todos os dias, além de uma incontável quantidade de outros resíduos da ação humana? Ninguém, não é mesmo?
Mas, se não soubéssemos o que é jogado ali e atribuíssemos a turbidez visível aos olhos apenas à consequência da “água mexida” talvez, justamente pela falta de informação, nos arriscássemos no mergulho para não perder o prazer que a recreação na natureza oferece. Como bem explica o professor Leandro Karnal, a ignorância, no sentido de não ter consciência a respeito da realidade, é uma benção.
É exatamente esta a realidade de Natal, capital do Rio Grande do Norte, banhada pelo Oceano Atlântico por cerca de 26 km, nos quais estão localizadas atraentes praias urbanas, como Ponta Negra, famosa pelo Morro do Careca, mais importante cartão-postal da cidade.
Uma benção, exceto pela consciência de saber que há quase dois meses, a água mar de Ponta Negra, tem algum ou quase todos os trechos impróprios para banho por causa da elevada quantidade de coliformes termotolerantes identificados nas análises das amostras de água, realizadas semanalmente pelo Programa Água Azul. A análise da qualidade da água também tem revelado a intensificação da contaminação que, nesta semana, chegou a níveis cuja classificação coloca as praias de Natal em situação comparável a um dos rios mais poluídos do mundo, o Tietê.
Os números não mentem. E, apesar disso, além das áreas poluídas não serem interditadas, como orienta o arcabouço legal, nem a população local, nem os turistas recebem qualquer tipo de informação dos órgãos de fiscalização ambiental, Prefeitura e/ou Governo do Estado, sobre os riscos que o contato com a água contaminada representa à saúde humana.
O relatório “Observando o Tietê 2023 – O retrato da qualidade da água e a evolução dos indicadores de impactos do Projeto Tietê”, elaborado pela Fundação SOS Pro-Mata Atlântica, utiliza os parâmetros da Resolução nº 357/2005, do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), que, por sua vez, é fundamentado na classificação da qualidade da água definida pela resolução nº 274/2000, também do Conama. A norma de 2000 é a mesma que orienta o trabalho desenvolvido pelo Programa Água Azul, cujo objetivo é avaliar a qualidade das águas superficiais e subterrâneas do RN, resultado de uma parceria entre o IFRN, o Idema e a Funcern.
A norma de nº 357 classifica a qualidade da água doce em Classes de 1 a 4; a salina e salobra de 1 a 3, o que significa dizer que quanto maior o número da Classe, pior é a qualidade da água. O relatório da Fundação SOS Mata Atlântica ressalta que, no Tietê, o enquadramento da qualidade da água tem variações, devido a extensão, o uso em cada região, bem como ao tipo de material despejado na água. O resultado disso são trechos categorizados nas Classes 1 a 4, sendo esta última a identificação de que o rio só serve para diluir a poluição, por não ter mais condições de vida ou de servir ao uso público.
O Tietê conta com 1,1 mil km de extensão dos quais 576 km são monitorados pela Fundação SOS Mata Atlântica. O Índice de Qualidade da Água (IQA) utilizado no estudo, realizado desde 1993, é obtido pelo somatório de 16 indicadores físicos, químicos e biológicos encontrados nas amostras de água, com padrões fixados pela resolução Conama 357/05.
A identificação da quantidade de coliformes fecais nas amostras de água é um dos 16 parâmetros que compõe o IQA e é o utilizado neste recorte para a classificação das águas das praias de Natal, de acordo com as resoluções 357/05 e 274/2000 do Conama, por ser o único patógeno analisado no estudo da balneabilidade das águas das praias do RN, pelo Programa Água Azul.
Para este parâmetro, a classificação da água como própria para a recreação primária, ou seja, para o contato direto com a pele humana por tempo prolongado e elevada possibilidade de ingestão, como em atividades como natação, mergulho e esqui-aquático, é a da amostra enquadrada nas Classes 1 e 2, para água doce, que equivalem à Classe 1 para águas salina e salobra. Isso significa dizer que a quantidade identificada na amostra não deve exceder o limite de 1000 coliformes por 100 ml de água em 80% das amostras do período de análise, que segundo a norma 274/2000 é de cinco semanas. Se o volume de coliformes chegar a 2500 por 100 ml na última amostra do período, a água já é imprópria para recreação primária, independente dos valores anteriores.
A amostra de água salina é classificada na Classe 3 quando, em análise, foram identificados até 4000 coliformes termotolerantes por 100 ml em 80% das amostras do período de cinco semanas. Dentre as características desse tipo de água estão, por exemplo, odor e turbidez, materiais flutuantes, inclusive espumas não naturais. O enquadramento em Classe 2, para águas salinas e salobras, define que a quantidade de coliformes termotolerantes não deverá exceder um limite de 2500 por 100 ml em 80% das amostras, para permitir a recreação de contato secundário, uma referência às atividades nas quais o contato humano com a água é esporádico ou acidental.
O Boletim nº 22, divulgado na sexta-feira, 31 de maio de 2024, pelo Programa Água Azul, revelou a seguinte quantidade de coliformes termotolerantes por 100 ml, na praia de Ponta Negra:
Estação | Local de coleta das amostras de água | Coleta em 29/5/24 | NMP/100 mL de H₂O | Classificação |
NA-01 | Natal/Pta Negra (Morro do Careca) | 9200 | Imprópria |
NA-02 | Natal/Pta Negra (Acesso Principal) | 35000 | Imprópria |
NA-03 | Natal/Pta Negra (rua C. G. Teixeira – Escadaria) | 470 | Própria |
| NA-04 | Natal/Pta Negra (Rua M. S. Medeiros) | 27000 | Imprópria |
Isso significa dizer que a água coletada em 29 de maio de2024, nas estações de observação localizadas no Morro do Careca, no acesso principal à Ponta Negra e no Final do Calçadão, foi enquadrada em um nível posterior a Classe 3, que nem existe, pois a Classe 4 é apenas para água doce, por ter níveis 2,3; 8,75 e 6,75 vezes o parâmetro (4000 / 100 ml) limítrofe que a legislação que regulamenta a análise considera como o pior nível em termos sanitários, o que coloca 75% da área da praia de Ponta Negra na categoria de imprópria, muito imprópria, para a recreação de contato primário e secundário.
Mas não para por aí. Os dados do Boletim nº 22/2024 revelam que a qualidade da água da orla de Natal está praticamente toda comprometida. Das 15 estações de análise da balneabilidade analisadas pelo Programa Água Viva, oito estão impróprias (53,3% | Classe 3); três das próprias, com níveis elevados de coliformes por 100 ml, sendo duas com 2400 (20%|Classe 2). Apenas quatro trechos apresentam quantidades de coliformes que significam condições efetivas de a água ser enquadrada como Classe 1, apesar de estarem localizadas entre áreas com elevado índice de contaminação (26,6% | Classe 1).
Em Areia Preta, por exemplo, considerada imprópria desde novembro de 2022 pelo Programa Água Azul, independente da quantidade de coliformes identificada, na coleta do dia 29 de maio de 2024, o quantitativo da bactéria por 100 ml de água foi de 92 mil. Ou seja, 23 vezes o quantitativo limítrofe de 4 mil coliformes por 100 ml, característica da água de pior qualidade.
Lembrando que a classificação da água, pelo Programa Água Azul, se dá com base na quantidade de coliformes fecais identificada na amostra em relação ao período das cinco semanas anteriores, veja os resultados da análise das amostras coletadas em Natal, em 29 de maio de 2024:
Estação | Local de coleta das amostras de água | Coleta em 29/5/24 | NMP/100 mL de H₂O | Classificação 274/2000 | 357/05 |
NA-01 | Natal/Pta Negra (Morro do Careca) | 9200 | Imprópria [Classe 3] |
NA-02 | Natal/Pta Negra (Acesso Principal) | 35000 | Imprópria [Classe 3] |
NA-03 | Natal/Pta Negra (rua C. G. Teixeira – Escadaria) | 470 | Própria [Classe 1] |
NA-04 | Natal/Pta Negra (Rua M. S. Medeiros) | 27000 | Imprópria [Classe 3] |
NA-05 | Natal/ Via Costeira (Cacimba do Boi) | 16000 | Imprópria [Classe 3] |
NA-06 | Natal/ Via Costeira (Barreira D’Água) | 40 | Própria [Classe 1] |
NA-07 | Natal/Mãe Luiza | 2400 | Própria [Classe 2] |
NA-08 | Natal/Miami (Relógio Solar) | 2400 | Própria [Classe 2] |
NA-09 | Natal/Areia Preta (Escadaria de Mãe Luiza) | 92000 | Imprópria [Classe 3] |
NA-10 | Natal/Artistas (Centro de Artesanato) | 350 | Própria [Classe 1] |
NA-11 | Natal/ Meio (Quiosque 13) | 1600 | Própria [Classe 2] |
NA-12 | Natal/ Forte | 3500 | Imprópria [Classe 3] |
NA-13 | Natal/Redinha (Rio Potengi) | 330 | Imprópria [Classe 3] |
NA-14 | Natal/ Redinha (Igreja) | 2400 | Imprópria [Classe 3] |
| NA-15 | Natal/Redinha (Barracas) | 45 | Própria [Classe 1] |
O “Observando o Tietê 2023” identificou que dos 576 km de extensão do rio que são monitorados, 10,2% foram enquadrados como Classes 1, por causa da qualidade boa da água; 57,6, Classe 2 (regular); 22%, Classe 3 (ruim); 10,2%, Classe 4 (péssima). Não houve a identificação de amostra de água ótima, ou seja, 0% de Classe Especial, na qual é identificada a preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas. Quatro quilômetros não foram monitorados. Como a identificação das Classes 1 e 2, para água doce, equivalem à Classe 1 para água salina, em relação a quantidade de coliformes fecais, a área monitorada do rio Tietê conta com 67,1% de água com essa classificação, enquanto apenas 26,6% das praias pode ser classificadas como Classe 1.
Causa e Consequência
Aqueles que se dedicam ao estudo sobre as condições ambientais para o uso humano, como a análise da qualidade da água das praias para a recreação primária, especialmente em cidades turísticas como Natal, ressaltam que a identificação de elevada quantidade de coliformes fecais na água do mar de Ponta Negra, por exemplo, é o resultado da análise de um indicador da realidade que deve levar à busca das causas da situação identificada, caso o interesse seja reverter a situação de contaminação. A natureza é resiliente, se a agressão cessar.
Na terça-feira, 28 de maio de 2024, um dia antes da coleta das amostras destinadas à análise da qualidade da água das praias, cujo resultado foi compilado no Boletim nº22/2024 de classificação das condições de balneabilidade das praias do Rio Grande do Norte com base na quantidade de coliformes termotolerantes encontrados, pelo Programa Água Azul, a Câmara Municipal de Natal realizou uma audiência pública para discutir o Projeto de Lei nº 302/2024, que trata “sobre o uso e ocupação do solo e estabelece prescrições urbanísticas das Áreas Especiais de Interesse Turístico e Paisagístico (AEITPs)”. Este projeto se propõe a regulamentar as mudanças à Lei Complementar nº 208, de 8 de março de 2022, o Plano Diretor de Natal.
Enviado pelo prefeito Álvaro Dias (Republicanos) para parlamento municipal, no dia 29 de abril de 2024, com registro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), às 11h57, e pedido de tramitação em regime de urgência, acatado pela vereadora Nina Souza (União Brasil), presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, sem análise do mérito da matéria, o PL nº 302/2024 regulamenta a permissão para a construção de prédios em toda a orla de Natal, da Redinha ao Morro do Careca, e na AEITP do bairro Guarapes, às margens do estuário do Rio Potengi. De acordo com o projeto, as edificações podem ter alturas que variam entre 7,5; 15; 21; 27; 30; 60 e 65 metros, o equivalente a dois até mais de 20 andares, respectivamente, como é o caso da Ponta do Morcego.
Proposta pelo vereador Kleber Fernandes (Republicanos), a audiência pública, que é um instrumento democrático que tem como objetivo viabilizar a discussão entre os diversos setores da sociedade e agentes públicos sobre temas de interesse coletivo, foi convocada com a participação de representantes da atual gestão municipal, da Federação do Comércio, Bens, Serviços e Turismo do Estado do RN (Fecomércio), do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado do RN (Sinduscon) e da Ordem dos Advogados do Brasil no RN (OAB/RN).
Mesmo sem ter sido chamada a participar do debate, a sociedade civil lotou o auditório da Câmara Municipal de Natal, depois de ter a entrada ao prédio público barrada, para demonstrar a necessidade de discussão a respeito da proposta apresentada pela Prefeitura que, da forma como foi entregue ao poder legislativo, dá a entender a liberação de um paredão de prédios em toda a extensão da orla, inviabilizando não só a vista do Morro do Careca por quem trafega pela Via Costeira, por exemplo, como circulação do vento, transformando a cidade em uma estufa.
A proposta permite a ocupação e o a intensificação do adensamento populacional em áreas frágeis pela própria constituição natural e que, entre outras coisas, têm sido alvo do avanço do mar, em uma cidade que tem apenas cerca de 50% da área saneada. Para onde vai o esgoto dessas construções?
Uma das presenças destacadas na audiência foi a da professora de Direito da UFRN, Marise Costa, que, além de ter sido procuradora do município de Natal por mais de 20 anos, foi a pessoa responsável pelo depoimento que levou o Ministério Público do RN a requisitar o imediato inquérito policial à Delegacia do Patrimônio da União e a autorização de interceptação telefônica de 16 dos 21 vereadores da capital, naquele momento, dando início à chamada “Operação Impacto”. O ano era 2007 e a Operação culminou com a abertura de processo contra 22 pessoas, das quais 13 eram vereadores, em um esquema de compra de votos, por empresários, para a derrubada de vetos do prefeito, à época, às emendas parlamentares que liberavam a construção nas áreas da cidade que agora estão no PL nº 302/2024.
Nos três minutos que teve de fala, a professora Marise Costa, ao comentar a composição da mesa de discussão da audiência pública, destacou o fato de o Projeto de Lei só ter considerado o ponto de vista econômico que, sim, é importante, mas que do ponto de vista da sustentabilidade, também deve levar em consideração os aspectos ambientais e sociais. “As falas aqui apresentadas demonstram a necessidade de discussão, inclusive com as pessoas e as comunidades que serão fortemente afetadas e que têm direitos garantidos por lei. Está claro que nada disso foi discutido. Esse projeto não pode ser aprovado da forma como está sendo, em regime de urgência, podendo ser até urgência urgentíssima. É um absurdo isso”, enfatizou.
Marise Costa ressaltou que a começar pelo tempo de fala dos componentes da mesa (10 minutos) e daqueles que pediam para falar (3 minutos), o entendimento divergente a respeito do mesmo projeto de lei demonstrava ainda a falta de atendimento aos princípios da participação, de transparência, de publicidade e de discussão aberta sobre as mudanças para a cidade sugeridas na proposta do Executivo.
O titular da Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo de Natal (Semurb), Thiago Mesquita, afirmou que o PL nº 302/2024 apenas confirma o que foi aprovado na mudança do Plano Diretor, que segundo ele, teve ampla discussão com a sociedade, o que foi suficiente, não sendo necessário consultar os conselhos.
No curto tempo de fala que teve, a professora Marise Costa observou que a condução dada à tramitação do projeto de regulamentação de ocupação e uso das AEITPS vai de encontro a todas as normativas que orientam a elaboração de uma legislação urbanística. “Por lei, é preciso ampla discussão sobre o plano diretor e também sobre a lei que regulamente o plano”, disse.
Semana do Meio Ambiente
Na semana em que foi identificado, mais uma vez, elevado nível de contaminação na água das praias de Natal por coliformes fecais, resultado do lançamento de esgoto sem tratamento diretamente para o mar; e da revelação da urgência da Prefeitura para liberar a construção de prédios da Redinha ao Morro do Careca, o Governo do Estado, responsável pelo saneamento, por meio da Companhia de Águas e Esgotos do RN, e parceiro do Programa Água Azul, de análise da qualidade da água das praias, por intermédio do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema), divulgou a programação da Semana do Meio Ambiente, que acontece de 5 a 9 de junho.
A solenidade de abertura da Semana do Meio ambiente, acontecerá na quarta-feira, 5 de junho, às 14h, no Ecoposto do Parque Estadual Mata da Pipa (PEMP), em Tibau do Sul. Segundo o material de divulgação do institucional, a programação tem como objetivo “promover a sensibilização ambiental, incentivar práticas sustentáveis e mobilizar a sociedade em prol da preservação e recuperação do meio ambiente”, apesar de não haver qualquer divulgação sistemática à população sobre a contaminação da água, que o próprio Estado trabalha para identificar.
Ainda de acordo com o material de divulgação do Governo do Estado, “um dos grandes destaques da edição da SEMA será o Espaço Verde: uma estrutura montada no Shopping Midway Mall, atraindo a população para conhecer nossos biomas, as Unidades de Conservação, a biodiversidade potiguar e fortalecer o compromisso com a vida na Terra. Com atividades lúdicas, exposição de animais taxidermizados do Parque das Dunas e a Trilha dos Sentidos, o visitante poderá ter experiências sensoriais e informativas. O Espaço Verde estará aberto ao público, de forma gratuita, de 5 a 9 de junho, no 1º piso, próximo à Loja Le Bescuit.”
Diante da poluição e contaminação das águas praias de Natal, que apesar de serem os maiores atrativos do Turismo Potiguar, que é a base da economia da cidade e do Estado, estão em intenso processo de destruição e especulação imobiliária, sem qualquer ação para reverter a situação por parte daqueles que têm obrigação legal de preservar-las, em não muito tempo, o tipo de atividade que acontecerá no Midway, de representação de áreas verdes, será o mais perto que conseguiremos chegar da natureza.
Vale lembrar que a Organização Mundial de Saúde (OMS) estima que 600 milhões de pessoas – quase 1 em cada 10 pessoas no mundo – adoecem e 420 mil morrem todos os anos devido às Doenças de Transmissão Hídrica e Alimentar (DTHA), cuja lista inclui mais de 250 tipos. Essa realidade é reflexo dos serviços de saneamento básico, do uso e ocupação do solo, da cobertura florestal, do clima e das atividades econômicas desenvolvidas nas regiões hidrográficas.
Crimes Ambientais
A seção III, do capítulo V, da Lei 9.605 / 1998, que trata da poluição e outros crimes ambientes, traz o artigo 54 que diz “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”, a pena é de reclusão, de um a quatro anos, e multa. Porém, se o crime “IV - dificultar ou impedir o uso das praias”; “V – ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos”, a pena de reclusão pode ser se até cinco anos.
Ao dispor sobre as sanções penais e administrativas em consequência de atividades que lesem o meio ambiente, a Lei 9.605 destaca ainda que “incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.”
A completude desta lei pode ser observada ainda na seção V, que trata “dos crimes contra a administração ambiental”, a qual define, entre outras coisas, no artigo 69-A, que “elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão”, é conduta passível de pena de reclusão, de três a seis anos, e de multa. Neste artigo, há ainda a ressalva de que a pena pode ser aumentada de 1/3 a 2/3, se a informação falsa, incompleta ou enganosa resultar em dano significativo ao ambiente.
Só nos falta alguém interessado em fazer cumprir a lei que dispõe sobre as sanções penais e administrativas às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e à saúde humana, que estão aí, para quem quiser ver, inclusive a omissão da informação sistemática à sociedade sobre a contaminação da água das praias pelo lançamento ininterrupto de esgoto sem tratamento no mar.
Abandono, omissão e especulação imobiliária foram transformadas nas marcas da realidade da capital potiguar
