
A praia de Ponta Negra está imprópria para banho e recreação em três dos quatro pontos de monitoramento da qualidade da água, realizado pelo Programa Água Azul, distribuídos ao longo dos cerca de 2,5 km de extensão da orla. Segundo o Boletim de Balneabilidade, divulgado nesta sexta-feira, 24 de maio de 2024, que classifica as praias como “própria” ou “imprópria” para o contato com a pele humana com base na quantidade de coliformes termotolerantes encontrada em amostras de 100 ml de água, no acesso principal (Estação NA-02) e na altura da escadaria (Estação NA-03) da praia mais importante da capital potiguar a quantidade de coliformes chegou a 16 mil por amostra de 100 ml de água. Isso significa um volume 16 vezes maior do que o máximo tolerável para que a água tenha a classificação de “satisfatória”, a mínima para ser considerada “própria”. Esta classificação é válida até a divulgação do próximo Boletim.
Os coliformes fecais são bactérias encontradas normalmente no intestino de humanos e de animais, que são denominados termotolerantes por suportar temperaturas superiores a 40ºC e conseguir se reproduzir nessas condições. A quantidade da bactéria por amostra de 100 ml é determinada por um método de análise quantitativo identificado pela sigla NMP, que significa “Número Mais Provável”. Esse método permite estimar a população bacteriana na amostra, com base na probabilidade estatística.
O resultado da análise é considerado “satisfatório” quando em 80% ou mais de um conjunto de amostras obtidas no mesmo local, em cada uma das cinco semanas anteriores, houver, no máximo, 1000 coliformes fecais por 100 ml. Isso significa dizer que o resultado da análise não é absoluto e deve ser considerado relativamente ao conjunto das cinco semanas anteriores, por isso, o Boletim semanal do Programa Água Azul apresenta o resultado da análise das cinco últimas coletas analisadas, em conformidade com a Resolução do Conama nº 274, de 29 de novembro de 2000.
O Boletim nº 21/2024, elaborado a partir das amostras de água coletadas no dia 23 de maio de 2024, revela ainda que a situação da água do mar de Ponta Negra, no final do calçadão (Estação NA-04), também é alarmante. A quantidade de coliformes identificada foi de 9,2 mil NMP por 100 ml de água. Na Estação NA-01, localizada na praia do Morro do Careca, a quantidade foi de 790. Única parte de toda a praia de Ponta Negra classificada, nesta semana, como “própria”.
Estação | Local de coleta das amostras de água | Coleta em 23/5/24 | NMP/100 mL de H₂O | Classificação |
NA-01 | Natal/Pta Negra (Morro do Careca) | 790 | Própria |
NA-02 | Natal/Pta Negra (Acesso Principal) | 16000 | Imprópria |
NA-03 | Natal/Pta Negra (rua C. G. Teixeira – Escadaria) | 16000 | Imprópria |
| NA-04 | Natal/Pta Negra (Rua M. S. Medeiros) | 9200 | Imprópria |
- Veja aqui o Boletim nº 21/2024 Completo de Balneabilidade das Praias do RN.
- Veja aqui a versão Resumida do Boletim nº 21/2024 de Balneabilidade das Praias do RN.
O fato de Ponta Negra ser cartão-postal da cidade, coloca em destaque a degradação acelerada da área, mas o problema da poluição das praias não se restringe a ela. Em Areia Preta, por exemplo, na altura da escadaria de Mãe Luiza, que já é uma área classificada como “imprópria” pelo Programa Água Azul, desde 10 de novembro de 2022, independente da quantidade de coliformes fecais termotolerantes identificados na amostra coletada semanalmente, por causa do lançamento de efluentes sanitários não tratados na praia, que formam a “língua negra” visível a qualquer pessoa, atingiu, na análise desta semana, o maior volume de coliformes termotolerantes, dentre as 33 estações de monitoramento, chegando a 24 mil NPM em amostra de 100 ml de água.
Após a identificação da presença de coliformes fecais no quantitativo de 4,5 mil NMP por 100 ml de água, na análise da coleta de 18 de abril de 2024, o professor Doutor em Química, Douglisnilson Morais Ferreira, um dos responsáveis pelo Boletim de Balneabilidade, ressaltou que “se fossemos conscientes, não teria ninguém na praia”. Nesse sentido, o alerta de agora é quatro vez mais intenso, dados os resultados assustadores da análise da qualidade da água desta semana e os riscos à saúde que ela representa.
Crimes
O Boletim de Balneabilidade das Praias do RN nº 21/2024 foi divulgado, por volta das 16h, por lista de transmissão, pela equipe do Projeto Estudo de Balneabilidade das Praias do Estado do Rio Grande do Norte (PEBPRN), que, entre outras atividades, é responsável pelo Programa Água Azul, que realiza estudos sobre a qualidade das águas superficiais e subterrâneas do RN, sob a coordenação do professor Doutor Ronaldo Diniz. A publicação das informações sobre a qualidade da água às sextas-feiras tem como objetivo garantir que a população tenha acesso aos dados sobre as condições da água antes de manter contato com ela. Apesar disso, até às 22h, desta sexta-feira, 24 de maio de 2024, o documento não tinha sido disponibilizado no site do Idema, onde os 20 boletins anteriores estão disponíveis.
Além de tratar dos parâmetros ambientais de qualidade das águas para orientar à população, a Resolução do Conama nº 274/2000 afirma, no Artigo 3º que “Os trechos das praias e dos balneários serão interditados e sinalizados, se o órgão de controle ambiental, em quaisquer esferas, municipal, estadual ou federal, constatar a impropriedade das águas de recreação de contato primário.”
Em reportagem veiculada pela TV Tropical nos dias 20 e 21 de maio de 2024, o engenheiro e coordenador do Monitoramento Ambiental do Idema, Sérgio Macêdo, afirmou que a responsabilidade, bem como a decisão, pela interdição da praia é do Ibama e/ou da Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) de Natal.
Porém, mesmo reconhecendo a gravidade da situação das praias urbanas da cidade, em especial de Ponta Negra, a Superintendência Estadual do Ibama, por meio do Núcleo de Fiscalização, disse que essa responsabilidade é do Idema.
De acordo com da Resolução 274/2000 do Conama, a constatação da impropriedade da água para o contato deve resultar em interdição da praia pelo órgão de controle ambiental; soma-se a isso, o fato de o artigo 9º dizer que os órgãos de controle ambiental têm a responsabilidade de aplicar o que diz o documento, ou seja, divulgar as condições de balneabilidade das praias e balneários; bem como de fiscalizar o cumprimento da legislação pertinente; e mais, a norma jurídica observa, no artigo seguinte, que, na ausência ou omissão dos referidos órgãos de controle, o Ibama atuará diretamente. Mas a Superintendência Estadual do Ibama (Supes/RN) discorda.
Enquanto persistir o impasse entre Idema, Ibama e Semurb, sobre responsabilidade de atuação, e a população for jogada de um lado para outro, persistirão os crimes ambientais cometidos diante de toda a sociedade, bem como a consequente degradação das praias urbanas de Natal, intensificada a cada dia, como demonstram os boletins de balneabilidade, que nada mais são do que sintomas do completo abandono da orla da capital potiguar.
Neste ponto, vale observar que a falta de ação do funcionário público que resulte em doenças na população pode configurar diferentes tipos de responsabilidade, tanto no âmbito administrativo, como improbidade administrativa por omissão; quanto no penal, no caso de a omissão do servidor público resultar em morte ou lesões físicas, que poderia levá-lo a responder, por exemplo, por homicídio culposo e lesão corporal culposa, respectivamente. Além disso, no caso de a omissão ser considerada generalizada, o Estado pode ser condenado a pagar indenizações aos prejudicados.
Orientação à população
A análise sistemática da água tem como objetivo garantir as condições de qualidade necessárias para que o contato direto do corpo com a água em atividades como natação, mergulho e esqui aquático, por exemplo, não afetem a saúde e o bem-estar dos usuários.
A condição da qualidade da água é classificada, pelo Projeto Água Azul, a partir da identificação da quantidade de coliformes fecais termotolerantes por 100 mililitros de água, o que a coloca nas categorias “Própria” ou “Imprópria”, de acordo com a Resolução CONAMA nº 274/2000. Quando “Própria”, a água pode ser considerada “excelente”, “muito boa” ou “satisfatória”.
| Categorias | Limite de coliformes termotolerantes (NMP/100ml) | |
Própria | Excelente | Máximo de 250 em 80% ou mais das amostras |
| Muito Boa | Máximo de 500 em 80% ou mais das amostras | |
| Satisfatória | Máximo de 1000 em 80% ou mais das amostras | |
| Imprópria | Acima de 100 em mais de 20% das amostras | |
| Acima de 2500 na última amostra | ||
A classificação da água do trecho analisado é definida como “Imprópria”, conforme o parágrafo 4º do Artigo 2º da Resolução 274/2000 do Conama, quando é verificada pelo menos uma das seguintes ocorrências:
- Não atendimento aos critérios estabelecidos para águas próprias;
- Valor obtido na última amostragem for superior a 2500 coliformes fecais (termotolerantes);
- Incidência elevada ou anormal, na Região de enfermidades por via hídrica, indicada pelas autoridades sanitárias;
- Presença de resíduos ou despejos, sólidos ou líquidos, inclusive esgotos sanitários, óleos, graxas e outras substâncias, capazes de oferecer riscos à saúde ou tornar desagradável a recreação;
- PH < 6,0 ou PH > 9,0 (águas doces), à exceção das condições naturais;
- Floração de algas ou outros organismos, até que se comprove que não oferecem risco à saúde humana;
- Outros fatores que contraindiquem, temporária ou permanentemente, o exercício da recreação de contato.
Na praia de Ponta Negra é possível verificar pelo menos três das condições expostas acima: a quantidade elevada de coliformes fecais nas amostras (a e b); o despejo de resíduos, inclusive esgotos sanitários (d); e a floração, ou seja, a proliferação excessiva, de algas que não foram submetidas à análise (f).
Sem o saneamento da cidade e a destinação adequada dos dejetos, as praias serão tomadas por esgoto, com a consequente intensificação da ocorrência de doenças associadas à água contaminada, tanto por contato com a pele, como pela ingestão. Entre elas estão gastroenterite, infecção bacteriana, cólera, febre tifóide, leptospirose e hepatite A.
